Registo do Livro de Reclamações Eletrónico

01 Julho 2019

A Direção Geral do Consumidor vai dar um mês de tolerância para aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico. O prazo inicial impunha o registo até ao dia 30 de junho mas a plataforma disponível para o efeito tem estado saturada.

Posto isto, os agentes económicos têm até ao final do mês de julho para completar a adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico que, no entanto, não dispensa a continuidade do livro de reclamações em papel.

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